Notícia 08.07.2020

Suspensão do Cartão TRI: Como ficam as atividades e os funcionários de Condomínios

Direito Condominial

Diante do agravamento do quadro de crise, em especial pelo aumento da ocupação de leitos de UTIs, a Prefeitura de Porto Alegre adotou medidas ainda mais restritivas, o que foi concretizado através do Decreto nº 20.639 de 5 de julho de 2020.

 

O referido decreto trouxe algumas mudanças que geraram dúvidas aos síndicos, funcionários e prestadores de serviços dos Condomínios, sendo a principal delas relacionada ao art. 8º, que inclui no Decreto 20.625, de 2020, o art. 31-A. Tal artigo permite, a partir de 09/07/2020, a utilização do vale transporte do cartão TRI apenas para os trabalhadores vinculados a atividades relacionadas com os serviços essenciais previstas nos artigos 12 e 13 do Decreto 20.625.

 

Dito isso, percebe-se que neste momento não há motivo para sobressaltos, uma vez que os serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados para apoio técnico a edifícios estão previstos no inciso XIII, do artigo 13, do Decreto 20.625/2020, que permanece em pleno vigor. Assim, os trabalhadores ligados à essas atividades não deverão ter seus cartões bloqueados.

 

Também são contempladas como essenciais, conforme art. 12, VII, do referido decreto, as atividades de segurança privada, de forma que os serviços de portaria também não devem ser atingidos, uma vez que considerados “serviços de segurança privada não especializada”, nos termos do art. 11 da Portaria nº 96/EMBM/2001.

 

Contudo, para evitar surpresas e faltas ao trabalho, é recomendado que os funcionários consultem a informação sobre o bloqueio de seu cartão no site ou no aplicativo do cartão TRI e, caso o cartão tenha sido bloqueado de forma equivocada, a solicitação de correção deverá ser feita junto à EPTC, no número 118, ou no atendimento do cartão TRI, no número (51) 3027-9959.

 

A manutenção das atividades essenciais é de suma importância, inclusive para preservação da saúde e a vida da população, sendo ainda imprescindível que todas as medidas de higiene e segurança sejam tomadas também pelo empregador para preservar a saúde de trabalhador.



TAGS condomínios funcionários de condomínios decreto Poa cartão TRI covid-19 síndico

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!