Notícia 06.09.2019

STJ reconhece prazos diferentes em mesma ação de cobrança de taxa de condomínio

Direito Condominial

Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes. O prazo vai depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou correta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu a prescrição das taxas mais recentes, entre 1993 e 2006, e não prescritas as mais antigas, vencidas desde 1991.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a pretensão de cobrança das cotas condominiais se renova conforme a periodicidade em que é devido seu pagamento — em regra, mês a mês — por isso, nasce a partir do vencimento de cada parcela.


A ministra explicou que a questão tem dois prazos diferentes — 20 e cinco anos — por causa da entrada em vigor do Código Civil de 2002, devendo cada parcela ser analisada individualmente.


De acordo com a relatora, na hipótese em questão, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas de 30/4/1991 a 13/10/1991 não está prescrita, já que, transcorridos mais de dez anos até a data de entrada em vigor do CC/2002, estaria sujeita ao prazo de 20 anos, a contar da data do vencimento de cada prestação.


A ministra acrescentou que, por outro lado, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas entre 13/1/1993 e 13/10/2006 está prescrita, pois, de acordo com o CC/2002 e a jurisprudência consolidada do STJ, sujeita-se ao prazo de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002.


“Sob a ótica do direito intertemporal, portanto, há, no particular, prestações cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de 20 anos, a contar da data de seu vencimento; há outras cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002 e, por fim, outras sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de seu vencimento”, explicou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

TAGS direito condominial direito imobiliário condominial direito imobiliário condomínio síndico dívida condomínio

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!