Notícia 06.02.2020

Síndica e condomínio indenizarão por cobrança excessiva de taxas condominiais

Direito Condominial

Um condomínio e sua síndica foram condenados a indenização por danos morais à mãe e filha submetidas a situações vexatórias em razão de estarem inadimplentes com as taxas condominiais.

Sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por mãe e filha contra o condomínio onde moram e sua síndica, os quais foram condenados ao pagamento de R$ 3.000,00 de danos morais para cada autora.

As autoras alegaram que, após o falecimento do pai e avô, passaram por dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes com as taxas condominiais. Desde então, ainda de acordo com elas, sofrem ameaças da síndica que passou a proibir a entrada de visitantes das autoras, impedir a filha de permanecer nas dependências do condomínio, e ter propagado a situação econômica das autoras no condomínio. Sustentaram ainda, que ambas não suportam mais a perseguição da mulher e que as humilhações causaram problemas emocionais graves.

 

Para o juiz Wilson Leite Correa, 5ª vara Cível de Campo Grande/MS, a cobrança de dívidas é um direito do credor, contudo, não deve chegar ao ponto de imputar “qualidade negativa publicamente”.

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Leite Correa, entendeu que houve cobranças excessivas da ré. Além disso, observou o relato de testemunhas que presenciaram as discussões entre a autora e a síndica, a qual a chamava de caloteira e dizia que sua filha não podia andar de bicicleta no condomínio.


O magistrado afirmou que estava demonstrada na ação que houve cobranças excessivas da ré, na condição de vizinha e síndica do condomínio das autoras, as quais registraram boletim de ocorrência demonstrando conduta reiterada da ré na realização destas cobranças e de atos que atrapalhavam o sossego da autora e de sua filha. Observou os relatos de testemunhas que presenciaram as discussões entre a autora e a síndica, a qual a chamava de caloteira e dizia que sua filha não podia andar de bicicleta no condomínio.

Dentre outros relatos, uma das testemunhas narra que a criança estava brincando de barro na frente do bloco do condomínio, quando a síndica a abordou dizendo que não poderia brincar e utilizar o pátio porque sua mãe estava inadimplente.


Assim, analisou o juiz que “a cobrança de dívidas pode ser feita pelos meios legais, sendo um direito do credor exigir os valores que lhe são devidos, não obstante, na cobrança é inequívoco que não se pode colocar o devedor em situação como a posta nestes autos, chegando ao ponto de imputação de qualidade negativa publicamente, inclusive em relação à criança autora da ação”.


Conforme o magistrado, “importa consignar que o incômodo causado pela cobrança de forma excessiva e difamatória constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que causa reflexos de cunho psicológico”.

Com informações do site do TJ/MS e Portal Migalhas.

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