Notícia 10.08.2021

RS: Novo Decreto Estadual não altera situação de áreas comuns de Condomínios

Pandemia

O recente Decreto Estadual de nº 56.025 de 09 de agosto de 2021, em relação à Áreas Comuns de Condomínios, apenas repetiu a redação que já constava no decreto 55.882 de 15 maio de 2021, que instituiu o Sistema A3 (Avisos, Alertas e Ações), sem qualquer modificação na possibilidade dos municípios adotarem protocolos próprios.

 

Assim, entendemos que não ocorre modificação nos protocolos que já estão sendo observados pelos Condomínios, sendo mantidas as regras previstas nos decretos municipais, como em Porto Alegre, que permanece a liberação da integralidade das áreas comuns conforme protocolo do decreto nº 21.114/2021.

TAGS covid-19; pandemia; condomínios

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!