Notícia 26.02.2021

RS: Implicações da bandeira preta nos condomínios de todo o estado

Pandemia

A suspensão da Cogestão e a imposição pelo Governador Eduardo Leite da bandeira preta a todo o estado do Rio Grande do Sul faz com que, pela primeira vez, condomínios de todas as regiões tenham que se sujeitar aos mesmos protocolos, uma vez que não podem mais os gestores municipais adotar regras de flexibilização.

 

ÁREAS COMUNS

Conforme constam nos Protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado, em bandeira preta todas as áreas comuns de condomínios devem permanecer fechadas, o que não altera o que já vinha sendo aplicado na maioria das regiões, uma vez que os protocolos da bandeira vermelha, no que se refere a áreas de condomínios, são idênticos aos da bandeira preta:

 

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”

 

ACADEMIAS

Assim como já ocorria na bandeira vermelha, também em bandeira preta a exceção continua sendo as academias dos condomínios que, conforme se verifica nos Protocolos Gerais e Específicos divulgados pelo Governo do Estado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), continuam com sua utilização permitida mediante atendimentos às limitações e cuidados:

 

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

“Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante”

 

ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS

As rígidas restrições à aglomerações, eventos e reuniões, que são reforçados em bandeira preta, mantém a impossibilidade de realização de assembleias de forma presencial, restando aos condomínios que tenham necessidade de deliberar sobre assuntos urgentes a utilização de ferramentais para realização de forma virtual, sendo esta a alternativa mais razoável para deliberações sobre questões inadiáveis.

 

OBRAS E REFORMAS

As atividades da construção civil, como obras e reformas, mesmo em bandeira preta, foram apenas limitadas a 75% de trabalhadores, podendo assim ser realizadas, sejam elas do próprio Condomínio ou em unidades privativas:

 

Serviços de Construção - 75% trabalhadores

“Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /”

 

 

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