Notícia 25.11.2021

RS: DECRETO RETIRA LIMITAÇÕES À OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE CONDOMÍNIOS

Direito Condominial

O Decreto Estadual n. 56.199/2021 retirou as últimas limitações de ocupação que se
aplicavam às áreas comuns de condomínios, possibilitando, assim, a utilização dos
espaços, tais como salões de festas, churrasqueiras, áreas de piscinas, dentre outros,
em sua capacidade máxima, conforme normas internas de cada condomínio.


Seguem mantidos no Decreto Estadual citado os protocolos obrigatórios de uso de
máscara, disponibilização de material para higienização frequente das mãos, o
encaminhamento de pessoas com sintomas para atendimento médico e exigência do
comprovante de vacinação para ingresso e permanência em eventos e atividades de
risco ou aglomerações.


No município de Porto Alegre, o também recente Decreto Municipal n. 21.247, reiterou
as determinações do governo estadual, com exceção da exigência da comprovação de
vacinação que deixa de ser obrigatória tendo em vista que o município atingiu mais de
90% de imunização da população adulta, condição imposta pelo Decreto Estadual para
permitir a retirada de exigência do comprovante de vacinação.


Considerando que seguem sendo permitidos aos municípios a adoção de medidas mais
restritivas recomenda-se a verificação dos decretos municipais vigentes.

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