Notícia 13.04.2021

RS: Decreto Estadual flexibiliza o uso das quadras esportivas de condomínios

Pandemia

O Decreto Estadual nº 55.837 publicado na sexta-feira (09) trouxe a possibilidade dos condomínios liberarem a utilização das quadras esportivas mediante observação de regras aplicadas a clubes sociais e esportivos.

 

Mesmo em bandeira preta para todo estado, os protocolos da bandeira vermelha aplicados em decorrência da Cogestão passaram a possibilitar a utilização pelos condôminos das quadras esportivas, que se somam às piscinas e academias, como espaços comuns liberados para utilização mediante observação de protocolos.

 

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”

 

“Academias e Piscina conforme protocolos de Serviços de Educação física (academias, centros de treinamentos, estúdios e similares) e de Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”

 

“Quadras conforme protocolos de Clubes Sociais esportivos e similares”

 

Nos protocolos referidos, as quadras podem ser utilizadas exclusivamente para esportes individuais ou em dupla, sem contato físico, para jogos de no máximo 04 (quatro) pessoas e mediante agendamento prévio. O uso obrigatório de máscara, distanciamento, vedação a aglomerações ou confraternizações também devem ser observados.

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