Notícia 13.04.2021
RS: Decreto Estadual flexibiliza o uso das quadras esportivas de condomínios
Pandemia
O Decreto Estadual nº 55.837 publicado na sexta-feira (09) trouxe a possibilidade dos condomínios liberarem a utilização das quadras esportivas mediante observação de regras aplicadas a clubes sociais e esportivos.
Mesmo em bandeira preta para todo estado, os protocolos da bandeira vermelha aplicados em decorrência da Cogestão passaram a possibilitar a utilização pelos condôminos das quadras esportivas, que se somam às piscinas e academias, como espaços comuns liberados para utilização mediante observação de protocolos.
Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns
“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”
“Academias e Piscina conforme protocolos de Serviços de Educação física (academias, centros de treinamentos, estúdios e similares) e de Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”
“Quadras conforme protocolos de Clubes Sociais esportivos e similares”
Nos protocolos referidos, as quadras podem ser utilizadas exclusivamente para esportes individuais ou em dupla, sem contato físico, para jogos de no máximo 04 (quatro) pessoas e mediante agendamento prévio. O uso obrigatório de máscara, distanciamento, vedação a aglomerações ou confraternizações também devem ser observados.