Notícia 23.02.2021

RS: Áreas Comuns Fechadas em Condomínios

Pandemia

A manutenção do sistema de Cogestão pelo Governo do Estado - possibilidade dos municípios adotarem medidas menos restritivas – não altera as proibições de utilização de áreas comuns de condomínios em regiões que estejam em bandeira preta, mesmo em cidades autorizadas a aplicar as regras da bandeira inferior (vermelha) pelo Sistema de Distanciamento Controlado, uma vez que os protocolos da bandeira vermelha também são no sentido de fechamento.

 

ÁREAS COMUNS

Em cidades que se encontram em regiões em bandeira preta, tais como Porto Alegre, Região Metropolitana, Litoral e Vale dos Sinos, inclusive as que possam adotar protocolos da bandeira vermelha, os condomínios devem observar regras rígidas em relação à áreas comuns, conforme constam nos Protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado:

 

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”

 

ACADEMIAS

Considerando que até a manhã desta terça-feira (23) não houve novas atualizações ou modificações nos Protocolos Gerais e Específicos divulgados pelo Governo do Estado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), a utilização das academias e espaços fitness em condomínio continua permitida, mesmo nas regiões de bandeira preta ou flexibilizada para vermelha, devendo ser observada as limitações e cuidados previstos:

 

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

“Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante”

 

ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS

Quanto às assembleias condominiais, considerando as restrições vigentes para o uso dos espaços condominiais e as proibições às aglomerações, entendemos como não mais possível a realização no formato presencial.

 

Assim, diante da impossibilidade referida, e em casos de necessidade de se deliberar sobre assuntos urgentes, é recomendada a realização de forma virtual, o que se mostrou positivo na vigência da Lei 14.010/2020 e hoje é a alternativa mais razoável para deliberações sobre questões inadiáveis.

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