Notícia 28.04.2021
RS: Aplicação da bandeira vermelha não altera protocolos para Condomínios
Pandemia
O Decreto 55.856, publicado ontem (27), suspendeu a cogestão e aplicou em todo o Estado as regras da Bandeira Vermelha, até o dia 10 de maio, quando o atual modelo de gestão de crise sanitária será substituído por outro modelo a ser definido, conforme noticiou o próprio Governo do Estado na publicação do atual decreto.
Para os condomínios seguem vigentes as mesmas regras, pois pelo sistema da cogestão já estavam sendo aplicadas as regras da bandeira vermelha.
Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns
“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis (em área interna), saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”
“Academias e Piscina permitida a utilização conforme protocolos de Serviços de Educação física (academias, centros de treinamentos, estúdios e similares) e de Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”
“Quadras conforme protocolos de Clubes Sociais esportivos e similares”
Nos protocolos referidos, as quadras podem ser utilizadas exclusivamente para esportes individuais ou em dupla, sem contato físico, para jogos de no máximo 04 (quatro) pessoas e mediante agendamento prévio. O uso obrigatório de máscara, distanciamento, vedação a aglomerações ou confraternizações também devem ser observados.
"Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente”. Utilização mediante a observância do distanciamento social e uso de máscaras, de modo a não se gerar aglomerações nos ambientes.
ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS
Inalteradas os protocolos da bandeira vermelha seguem também mantidas as restrições à aglomerações, eventos e reuniões, e que impossibilitam a realização de assembleias de forma presencial, restando aos condomínios que tenham necessidade de deliberar sobre assuntos urgentes a utilização de ferramentais para realização de forma virtual, sendo esta a alternativa mais razoável para deliberações sobre questões inadiáveis.