Notícia 08.03.2021

RS: Academias de condomínios também fechadas

Pandemia

O Decreto nº 55.782 publicado na noite desta sexta-feira (05) promoveu ajustes nos protocolos da bandeira preta, entre eles a retirada da liberação de utilização de academias dos condomínios, o que até então era possível mediante agendamento e de forme individual.

 

Com a recente alteração, os condomínios voltam a situação de maior restrição desde o início da pandemia e, de acordo com os Protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado, em bandeira preta, todas as áreas comuns de condomínios devem permanecer fechadas, sem exceções.

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

 

“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, academias, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”

 

O novo decreto trouxe ainda protocolo sobre os serviços de limpeza e manutenção que se aplicam tanto para as residências - casas ou apartamentos em condomínios - como para serviços destinados ao próprio edifício, estabelecendo o limite de 50% de trabalhadores.

 

Serviços - Condomínios prediais, residenciais e comerciais

“Serviços de Limpeza e Manutenção de residências, edifícios e condomínios - 50% trabalhadores”

TAGS pandemia; academias; condomínios

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!