Notícia 21.08.2020

Porto Alegre: Novas flexibilizações para uso de áreas de práticas esportivas em condomínios

Direito Condominial

Após a liberação do uso de academias e espaços fitness em condomínios, em novo Decreto de n. 20.698, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), Porto Alegre volta a liberar também a utilização de quadras esportivas e outras áreas que sejam destinadas à prática de exercícios físicos.

 

O Decreto n. 20.698 incluiu novos parágrafos nos artigos 13 e 17 do Decreto n. 20.625 de junho, conforme abaixo, condicionando a utilização de forma individual, sem contato físico e com distanciamento entre os praticantes.

 

Art. 13.

§ 7º Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os praticantes.

 

Art. 17.

§ 4º Fica permitida a prática de esportes individuais em áreas destinadas para exercícios físicos, nos termos do § 7º do art. 13 deste Decreto.

 

Em relação às piscinas de condomínios entendemos que também podem ser utilizadas, desde que dentro das condições impostas no Decreto, ou seja, exclusivamente para prática esportiva ou de exercícios físicos, sempre de forma individual.

 

 

 

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