Notícia 11.01.2021

Porto Alegre: Liberação geral de áreas e espaços de condomínios

Pandemia

Após assinatura no sábado do Plano de Cogestão Regional pelos municípios da Região 10, prefeitura de Porto Alegre publicou neste domingo (10) os Decretos 20.891 e 20.892 que, além de ratificar a adoção dos protocolos e regras sanitárias da Bandeira Laranja, também trazem liberações para uso de áreas dos condomínios.

 

LIBERAÇÃO DAS ÁREAS

Entre as principais mudanças nas regras que vinham sendo adotadas desde o início da pandemia estão a ausência de restrições de abertura e funcionamento de áreas comuns dos condomínios, de forma que, neste momento, todas as áreas dos condomínios podem ser utilizadas mediante observação de protocolos e limitações quanto a ocupação.

 

VISITANTES

Também destaca-se na flexibilização do município a ausência de proibição de uso dos espaços comuns por visitantes, ponto que fora mantido por longo período e diversos decretos ao longo do ano anterior e que agora somente é limitado pelas regras internas de cada condomínio.

 

PRINCIPAIS PONTOS

Outros pontos que merecem destaque em uma análise conjunta das regras constantes no Decretos municipal e estadual são:

- Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m (quatro metros) entre cadeiras ou espreguiçadeiras e higienização constante.

- Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., com atendimento aos protocolos de distanciamento, higienização e distanciamento entre cadeiras e espreguiçadeiras também de 4m (quatro metros).

- Piscinas cobertas apenas para práticas de esportes e com ventilação natural.

- Academias e espaços fitness utilização coletiva limitada a uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) considerando moradores e profissionais.

- Utilização das áreas comuns (salões, churrasqueiras, quiosques, etc.) com limitação de ocupação de uma pessoal a cada 4m² (quatro metros quadrados), que não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) e com fixação em local visível da capacidade máxima do espaço.

- Para áreas de utilização coletiva, como academias e piscinas, obrigatoriedade de previsão de horários especiais para idosos e grupos de risco.

- Observação do distanciamento de 2m (dois metros) e obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todas as atividades em áreas de circulação.

 

ASSEMBLEIAS GERAIS

Quanto as assembleias condominiais, a recomendação segue de realização preferencialmente em formato virtual, podendo, contudo, ocorrer de forma presencial nas situações em que este formato seja fundamental, devendo ser observado ainda, nos termos do Artigo 2º do Decreto 20.892, a utilização de ambiente ventilado, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) e uso de máscara pelos participantes.

 

MUNICÍPIOS DA REGIÃO 10

Outros municípios da região metropolitana como Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Viamão, que juntos formam a Região 10 no mapa do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, também passam a se sujeitar a normas da bandeira LARANJA, cabendo ainda aos condomínios observar os protocolos e decretos de cada município.

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