Notícia 08.07.2020

Porto Alegre: Decreto “fecha tudo” nos condomínios

Direito Condominial

Decreto n. 20.639 de 05 de julho de 2020, impõe restrições equiparadas àquelas da decretação do estado de calamidade pública no mês de março, retomando a situação de fechamento integral das áreas comuns de condomínios.

 

Academias, até então com autorização de funcionamento com uma pessoa por vez, conforme 20.625 de 23 de junho de 2020, agora voltam a ter determinação de fechamento integral, conforme prevê a nova redação instituída pelo recente decreto ao Artigo 17:

 

Art. 17. Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, academias, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

 

Da mesma forma, quadras esportivas, que também possuíam autorização para prática de exercícios de forma individual, recebem expressa proibição de funcionamento conforme nova redação do inciso IV do Artigo 16:

 

Art. 16. Fica vedado o funcionamento de:

IV – quadras esportivas;

 

Também todas as demais áreas de práticas esportivas individuais, como piscinas, têm seu uso proibido, na medida que o novo decreto revoga, entre outros, também o § 8º do Artigo 13 que previa a possibilidade do uso, até então permitido desde que respeitados o distanciamento e a ausência de contato físico.



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