Notícia 20.05.2021
PORTO ALEGRE: DECRETO MUNICIPAL LIBERA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS COMUNS
Pandemia
Decreto Municipal nº 21.040 de 19.05.2021, utilizando-se da possibilidade prevista no Decreto 55.882 do Governo do Estado do RS, que instituiu o Sistema 3As de Monitoramento, flexibilizou o uso das áreas comuns em condomínio, mantendo determinação de fechamento exclusivamente para “churrasqueiras compartilhadas”:
Condomínio (Áreas Comuns)
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
- Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
- Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto – 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil).
Ainda de acordo com os protocolos, poderão ser utilizadas as demais áreas, devendo ser observadas as regras específicos para cada atividade, conforme segue:
SALÕES DE FESTAS
Na utilização para festividades deverá o condômino seguir o protocolo de "Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação", que prevê ocupação máxima de 60% das mesas ou similares; apenas ocupação sentados e em grupos de até 6 (seis) pessoas, distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro.
ACADEMIAS, QUADRAS, PISCINAS E DEMAIS ÁREAS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Vinculadas aos protocolos de "Atividades Físicas", onde são previstos: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil; Esportes coletivos (duas ou mais pessoas, conforme o espaço) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos; Obrigatório uso de máscara durante a atividade física; Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo.
DEMAIS ÁREAS COMUNS, TAIS COMO BRINQUEDOTECA, PLAYGROUND E SALA DE JOGOS
Aplicam-se os protocolos gerais e deverão ser respeitadas as limitações de ocupação de 1 pessoa para cada 4m² para áreas abertas e 1 pessoa para cada 8m² para espaços fechados, sempre considerando a área útil.
ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS
Considerando as flexibilizações apresentadas nos protocolos, entendemos como possível a retomada da realização de assembleias presenciais, que poderão ocorrer tanto em áreas abertas como espaços fechados (salão de festas, como exemplo).
Contudo, deverão ser observados e respeitados de forma rígidas os protocolos obrigatórios quanto ao uso de máscara de proteção, limites de ocupação (01 pessoa a cada 4m² em área aberta, ou 8m² em área fechada), distanciamento interpessoal mínimo de 1m (um metro), adequada ventilação do ambiente e disponibilidade de álcool 70% ou similar para higienização.