Notícia 19.07.2021
PORTO ALEGRE: DECRETO LIBERA TODAS AS ÁREAS EM CONDOMÍNIOS
Pandemia
Porto Alegre, através do Decreto 21.114/2021, e demais município da Região 10 (Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha) flexibilizaram o uso de todas as áreas comuns em condomínios:
Condomínio (Áreas Comuns)
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
- Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes: ▪ Apenas pessoas sentadas e em grupos de até seis (6) pessoas; ▪ Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos; ▪ Vedada a realização de ’eventos’ tipo happy hour; ▪ Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ▪ Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.
Além das áreas comuns que já estavam possibilitadas pelo decreto anterior do mês de maio, agora também as churrasqueiras compartilhadas passam a poder ser utilizadas, aplicando-se, como já ocorre em relação aos salões de festas, os protocolos relacionados à “Restaurantes”.
As áreas em condomínios destinadas a atividades esportivas, piscinas, saunas, quadras, etc. seguem vinculadas aos protocolos de "Atividades Físicas", onde são previstos: ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil; ▪ Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; ▪ Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; ▪ Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Para as demais áreas comuns, tais como brinquedoteca, playground, sala de jogos, etc., aplicam-se os protocolos gerais e, face a nova flexibilização, deverão ser consideradas e respeitadas as limitações de ocupação de 1 pessoa para cada 2m² para áreas abertas e 1 pessoa para cada 4m² para espaços fechados.