Notícia 23.06.2020

Porto Alegre: Decreto amplia o fechamento de áreas comuns e interrompe a realização de obras em condomínios

Direito Condominial

Em Porto Alegre, o Decreto 20.625 publicado na madrugada do dia 23 de junho, retoma condição similar vivenciada no final do mês de março pelos condomínios, quando obras ficaram limitadas exclusivamente àquelas de manutenção e as áreas comuns de uso coletivo restaram totalmente fechadas.

 

As obras em unidades privativas ou comuns devem ser interrompidas nesta sexta-feira (26), face a limitação à construção civil, conforme nova redação do Artigo 10 do recente decreto.

 

Art. 10 – Ficam autorizadas as atividades de construção civil exclusivamente para atender a serviços de saúde, educação e assistência social.

 

Considerando a intenção do município de diminuir a circulação de pessoas, ao nosso entender ficam possibilitados exclusivamente os serviços de manutenção predial ou residencial, conforme nova redação do inciso XXII do Artigo 13, ou seja, aqueles serviços necessários para manter e conservar o prédio ou as unidades:

 

XIII – serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados de apoios técnico a edifícios.

 

O novo decreto amplia ainda a relação de áreas comuns que devem ser mantidas fechadas e com uso vedado, voltando a incluir, de forma geral, todas as áreas que sejam destinadas a uso coletivo. 

Art. 17. Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similar. 

 

Em que pese a referência a vedação de uso de academias em condomínios, em nota publicada no site da prefeitura no final da manhã de terça-feira (23) - consta informação sobre a possibilidade de utilização de forma individual.

 

Também é referido no decreto a liberação de utilização de outras áreas para exercícios físicos, como quadras esportivas, de forma individual ou acompanhado por profissional com cuidado de distanciamento. 

 

§ 2º. As Áreas para prática de exercícios físicos devem ser utilizadas por apenas 1 (uma) pessoa por vez, podendo ser acompanhada por profissional, observadas as regras de higienização e o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2m (dois metros), vedada a aglomeração. 

 

A realização de assembleias ou reuniões presenciais em condomínios restam proibidas, conforme Artigo 18 do decreto municipal:

Art. 18. Ficam proibidos todos os eventos realizados em local fechado ou aberto em vias e logradouros públicos ou privados, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade do mesmo.


Considerando que, em diversos pontos, a redação do decreto apresenta dúvidas quanto a correta interpretação, seguiremos acompanhando as manifestações do município e atualizando as orientações à nossos clientes.

 

 

TAGS direito condominial covid19 decreto porto alegre

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!