Notícia 15.04.2021

O Condomínio é responsável por furtos, roubos ou mesmo danos de bens de condôminos?

Direito Condominial

São frequentes casos de furtos, ocorridos em áreas comuns ou privativas, de bens de condôminos, tais como bicicletas, calçados, bem pessoais, decorrentes de arrombamento de veículos, ou mesmo danos em veículos, tais como batidas e arranhões em que o condomínio é solicitado pelo condômino a ressarcir.

De imediato, é importante destacar que, diferente de lojas, supermercados, shoppings e outros, os condomínios não possuem dever de guarda sobre os bens de condôminos, estejam eles em áreas privativas ou comuns, não cabendo assim sua responsabilização. 

A exceção ocorre, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado, em casos em que o condomínio tiver causado os danos, através da atuação de seus prepostos (funcionários, terceirizados ou prestadores de serviços) ou ainda em decorrência de uma falta ou falhas na manutenção das partes e coisas comuns.

Ainda, conforme as decisões judiciais, outra situação de exceção seria em casos em que expressamente constar na Convenção que o condomínio se responsabiliza por bens dos condôminos depositados nas áreas comuns, o que é pouco provável de ser encontrado.

TAGS furtos danos condomínio manutenção

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