Notícia 18.10.2017

Novas regras para distratos de imóveis em debate final

Direito Imobiliário

Construtoras, incorporadoras, governo e representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta para regulamentação das desistências de compra ou venda de imóveis na planta.
 
O assunto ainda está sendo debatido no grupo de trabalho – formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.
 
Para imóveis com valor de até R$ 235 mil, a construtora terá direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Imóveis acima desse valor, a empresa poderá ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.
 
A regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passaria a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.
 
Jurisprudências consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral das parcelas pagas pelo imóvel adquirido na planta.
 
Processos envolvendo distratos têm enfrentado longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Acordo assinado em 2016 entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça, buscava deixar mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas.
 
No entanto, o acordo não tem força de lei e atualmente existem apenas jurisprudências que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta.
 
Na tentativa de resolver o avanço de distratos, o acordo tinha duas opções para os casos de desistência da compra: 1) multa de 10% sobre o valor do imóvel, desde que não ultrapasse 90% do valor pago; 2) a construtora também poderia reter o valor do sinal mais 20% sobre o que foi desembolsado.
 
Agora, o governo federal quer apenas uma modalidade para evitar que os distratos continuem motivando ações na Justiça.
 
 
*Com informações do Estadão.

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