Notícia 28.04.2021
Imobiliária é condenada a pagar danos morais à moradora que teve apartamento furtado
Direito Administrativo
A My House Imobiliária foi condenada, pela 2ª Turma Cível do TJ-DFT, a pagar indenização de R$3 mil por danos morais à moradora de um condomínio de Águas Claras, no DF.
A vítima teve o apartamento arrombado e itens furtados por um suposto cliente da empresa, que teve acesso ao prédio para visitar um imóvel disponível para locação.
As imagens de segurança do edifício mostram a ação criminosa do indivíduo, que arrombou a porta do apartamento e furtou joias e bijuterias da propriedade. O caso ocorreu no final de 2018.
Conforme os desembargadores, o dano moral é decorrente do abalo à segurança, paz, sossego e intimidade da autora, que teve a sua casa arrombada, o que lhe causou sofrimento psíquico e emocional que não teria vivenciado caso a ré tivesse empregado cuidados mínimos necessários.
De acordo com o desembargador relator, “Não há como se afastar a responsabilidade da imobiliária pelos danos causados pelo visitante por ela encaminhado ao prédio, pois, no momento que ela adota essa sistemática de trabalho – de fornecer a chave de um apartamento a um estranho e autorizar o seu ingresso no condomínio sem a companhia de um responsável –, deve arcar com o ônus decorrente do risco dessa conduta”. Dessa maneira, portanto, “impõe-se o dever extracontratual da imobiliária de indenizar a vítima”, finaliza ele.
*Com informações do TJ-DFT.