Notícia 22.01.2021

IGPM acumula alta de 23,14% impactando diversos contratos do setor imobiliário

Mercado Imobiliário

 O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulou alta de 23,14% somente no ano de 2020, o que impactará diversos contratos no mercado imobiliário.

 

O IGP-M (FGV) é muito utilizado como índice de atualização monetária dos contratos de locação de imóveis, mas não somente. No mercado imobiliário é comum que o IGPM seja o índice responsável pelo reajuste de contratos de serviços de portaria terceirizada, serviços gerais, obras e reformas, dentre tantos outros contratos que os condomínios mantém, o que impactará em muito a vida condominial.

 

Considerando que os contratos devem ser cumpridos pelo Princípio da Força Obrigatória do Contrato (Pacta Sunt Servanda), a melhor alternativa neste momento é que administradores de condomínios e locatários (que são os responsáveis pelo pagamento de valores nas obrigações assumidas), entendam a situação atual de crise e busquem a renegociação para alterar o contrato e utilizar outro índice de reajuste, o qual, nesse momento, se recomenda o IPCA.

 

É claro que os credores não são obrigados a aceitar a utilização de outro índice e podem simplesmente exigir o reajuste do preço na variação positiva do IGP-M ao longo dos últimos 12 (doze) meses, tal qual consta no contrato. Assim, é nesse momento que se mostra importante aos Síndicos e Locatários saber analisar os contratos, em especial os prazos assumidos e a possibilidade de multa em caso de resilição unilateral do contrato, de modo a avaliar a possibilidade de alterar o prestador dos serviços ou procurar outro imóvel para locar.

 

Portanto, em um momento atípico econômico que o mundo enfrenta, tanto credores, quanto devedores, devem buscar a composição dos valores de modo a fazer valer as boas relações comerciais, sendo sensíveis aos pedidos de redução do reajuste dos valores para não perderem seus clientes.

 

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