Notícia 06.08.2018

Funcionário demitido no período de pré-aposentadoria pode ser reintegrado

Direito Trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido menos de três anos antes de implementar os requisitos para a aposentadoria. Para a SDI-2, a situação do empregado pode ser enquadrada em norma coletiva que prevê estabilidade no emprego.
 
A decisão havia sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas-SP), após julgar mandado de segurança denunciado pela Companhia Brasileira de Alumínio. O TRT não identificou os requisitos necessários para a antecipação da tutela, já que o funcionário não comprovou o tempo de serviço ao empregador, o que garantiria a estabilidade no prazo previsto no acordo. Conforme o TRT, a norma coletiva diz que o empregado deve comunicar formalmente à empresa sua pré-aposentadoria.
 
Ao analisar o recurso, o relator e ministro Emmanoel Pereira, disse que a jurisprudência do TST considera não haver direito líquido e certo do empregador contra decisão que determina a reintegração com base na legitimidade da alegação do pedido, como no caso de quem possui estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva. Ele considerou ainda os efeitos prejudiciais da demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa). “Sendo incontroversa a situação do empregado de poder ser enquadrado em norma coletiva com previsão de estabilidade no emprego, mostra-se mais consentânea com a ordem jurídica a manutenção da decisão que determina a imediata reintegração do empregado”, concluiu.
 
Por maioria, a SDI-2 autorizou o recurso ordinário para restabelecer a sentença. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.
 
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

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