Notícia 11.03.2022

Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizada

Direito Imobiliário

Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizada

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Cível de Itatiba, que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar funcionária e sua filha menor de idade no montante de R$10mil reais para cada uma. As requeridas também deverão disponibilizar cópia da decisão nas mesmas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação por realizaram festa de aniversário no salão de festas do prédio.
Por intermédio de moradora, funcionária ofendida, que trabalhava como controladora de acesso no condomínio à época dos fatos, reservou o salão de festas do local a fim de realizar a festa de aniversário de sua filha. Ocorre que tal fato gerou insatisfação de duas moradoras, que levaram a situação ao grupo de WhatsApp dos condôminos e fizeram comentários negativos nas fotos do aniversário publicadas nas redes sociais da funcionária.
O desembargador e relator do recurso Andrade Neto, afirmou que, a atitude das apelantes submeteu a mãe a “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite do tolerável”. O magistrado destacou que as moradoras se manifestaram em ambiente virtual público, “o que possui potencial ofensivo maior do que as ofensas em ambiente privado”.

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