Notícia 18.02.2020
"Rouba, mas faz": Moradora é condenada por comparar síndico a Paulo Maluf
Direito Condominial
A 1ª turma Cível do Colégio Recursal de Guarulhos/SP condenou uma moradora a pagar R$ 3 mil de dano moral por insinuar corrupção de síndico de condomínio ao utilizar a conhecida expressão "rouba, mas faz", que foi associada a Paulo Maluf. Segundo o colegiado, a ofensa foi proferida sem provas.
O síndico ajuizou ação contra a moradora alegando que foi ofendido no grupo do Facebook dos moradores do condomínio pela moradora. Ela postou a seguinte frase: “Cada povo tem o que merece mesmo.. bem digo, ‘rouba mas faz.. dito popular referente ao Maluf”.
O pedido de dano moral foi rejeitado em 1ª instância.
Ao analisar o recurso do síndico, o magistrado Daniel Issler, relator, verificou que a moradora “não demonstrou a existência de qualquer ato de corrupção pelo autor”, disse.
“E, em que pese a liberdade de expressão, direito fundamental da pessoa humana, não era dado à recorrida, ainda que tivesse razão nos assuntos relacionados à administração do condomínio, o que aqui não se discute, utilizar deste ofensivo expediente. Nem se argumente que se trata de grupo fechado, porque é justamente perante os condôminos que se espraiam os deletérios efeitos do post.”
Assim, a 1ª turma fixou o valor de R$ 3 mil a título de danos morais e determinou que a moradora apague a publicação sob pena de multa.
Publicado originalmente no site Migalhas.