Notícia 06.10.2021

EFD-Reinf para condomínio: o que você precisa saber sobre essa obrigação fiscal

Direito Condominial

A EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma nova obrigação fiscal que faz parte da gestão condominial.

 

Em maio deste ano, a Receita Federal tornou a EFD-Reinf uma exigência e agora a gestão do seu condomínio precisa se adaptar para evitar multas. A EFD-Reinf para condomínios é bem importante, especialmente no que se refere a serviços terceirizados, como limpeza, serviço de portaria, construção civil e outros.

 

A partir de agora é necessário prestar atenção em toda a documentação, para evitar multas e penalidades. Continue a leitura e saiba mais sobre essa nova obrigação fiscal!

 

EFD-Reinf e o e-Social

 

Essa nova obrigação do e-Social faz parte do bloco do Sped Fiscal. O seu principal objetivo é possibilitar ao INSS o acesso às informações de notas fiscais nos condomínios e em outros grupos.

 

Com esse novo módulo do Sped Fiscal, é possível integrar uma série de documentações que antes eram divididas entre outras obrigações fiscais complementares.

 

É fundamental acompanhar o cronograma do e-Social, pois a EFD-Reinf atua de maneira alinhada a esse sistema. Assim, informações vinculadas às relações do trabalho ficam no e-Social, enquanto os dados tributários ficam na EFD-Reinf. 

 

O que é necessário declarar?

 

Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados são:

 

- Serviços referentes a conservação, de manutenção, etc.;

 

- Serviços de vigilância e segurança;

 

- Construções com o objetivo de envolver tanto a adição quanto a manutenção de espaços condominiais;

 

- Serviços de natureza rural, como capina de alguma área, irrigação ou dedetização de pragas.

 

Quais os prazos de entrega?

As informações devem ser registradas, enviadas e atualizadas, com a utilização obrigatória do certificado digital, até o dia 15 de cada mês. O recolhimento acontece todo dia 20. 

 

 

Multas e penalidades

 

Caso o condomínio não siga tais pedidos, ele está sujeito à multa, cumulativa e vinculada ao CNPJ, no valor de R$200,00 a R$500,00 por evento. As penalidades também se aplicam em casos de envio incorreto ou de omissão de informações. As regras são determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1842.

 

É muito importante ficar atento à declaração desse documento. Tenha bastante atenção aos prazos e regras estipulados pelo governo para não deixar para a última hora a sua declaração, pois isso gera grandes transtornos a você e ao condomínio.

 

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