Notícia 17.03.2021
Dever de Guarda: Síndico deve fornecer imagens de segurança a morador
Direito Condominial
Conforme o Art. 22, § 1º, "g", da Lei do Condomínio - Lei 4.591/64, compete ao síndico:
“manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. (Alínea incluída pela Lei nº 6.434, de 15.7.1977)”.
Com base nesse Art. da Lei, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um síndico a fornecer as imagens das câmeras de segurança interna do condomínio a um morador.
O morador submeteu a ação judicial ao juiz após a recusa do síndico em exibir as imagens. Em primeiro grau, o réu foi condenado a fornecer as imagens solicitadas pelo autor da ação.
O síndico recorreu ao TJ-SP, alegando sua ilegitimidade passiva. Pois, no entendimento do síndico, as imagens solicitadas pertencem ao condomínio e não a ele.
O recurso foi negado pela turma julgadora, em votação unânime. O relator, desembargador Campos Petroni, observou que o dever de guarda das imagens é do síndico, conforme a Lei 4.591/64.
*Com informações do ConJur.