Notícia 15.05.2020

Decreto nº 55.240 e o uso de máscaras de proteção facial em condomínios no RS

Direito Condominial

No dia 10 de maio de 2020 o governo do RS editou o Decreto n. 55.240 que “institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.”

 

O artigo 15 do Decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todo e qualquer recinto coletivo, privado ou público , abrangendo também suas áreas de circulação. Assim dispõe o referido artigo:

 

Art. 15. Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

 

Analisando o disposto no artigo 15, se entende que locais que não estejam com utilização simultânea por várias pessoas, não necessariamente se deve manter o uso de máscaras, embora nos pareça ser adequado e, por prudência, recomendável.

 

Diante do disposto deste Decreto, os condomínios devem verificar se o uso das áreas comuns está permitido nos decretos municipais e, caso estejam, a regra de utilização da máscara de proteção facial deverá ser exigida, assim como já deve ser exigido o uso nas áreas comuns de trânsito dos moradores (corredores, garagem, dentre outras).

 

Especificamente em Porto Alegre/RS, considerando que o Decreto Municipal 20.562 flexibilizou o uso das academias em condomínios residenciais por até uma pessoa ou, no máximo, duas pessoas quando um destes for profissional contratado para o acompanhamento da atividade do condômino, entendemos que o condômino, quando sozinho na academia, não necessitaria fazer uso da máscara de proteção facial, mas quando acompanhado por um profissional, ambos devem fazer uso.

No entanto, considerando que um simples espirro ou tosse tem a potencial capacidade de transmitir a doença, sendo considerado pelo Ministério da Saúde como um dos meios de transmissão do vírus, além das informações de que o vírus pode permanecer no ambiente por um longo período suspenso no ar, conforme sugerem pesquisas, é altamente recomendável que se exija em condomínios a obrigatoriedade do uso de máscaras aos usuários das academias, mesmo quando sozinhos no ambiente.

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