Notícia 03.01.2019
Correios e empregados assinam no TST primeiro acordo sem greve em 24 anos
Direito Trabalhista
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais representantes dos empregados. O acordo resultou de mediação e conciliação pré-processual conduzida pelo ministro. É a primeira vez, em mais de duas décadas, que os Correios e as federações da categoria chegam a consenso sem a realização de greve.
Negociação cooperativa
Para o ministro Renato Paiva, a celebração do acordo é um marco histórico em que a Vice-Presidência teve uma função facilitadora. “A negociação foi cooperativa porque as partes buscaram solução em comum”, afirmou.
O vice-presidente parabenizou os dirigentes sindicais “pela maturidade, pelo bom senso e pela responsabilidade com que participaram da negociação” e agradeceu a empresa, que, “apesar de dificuldades, estava propensa a chegar à solução conciliada desde o início”. O ministro destacou ainda a colaboração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Correios
O presidente da ECT, Carlos Roberto Fortner, afirmou que a equipe da Vice-Presidência do TST conduziu a negociação de maneira impecável. “Parabenizo pela mediação feita no acordo histórico. Há 24 anos, não havia acordo coletivo feito dentro da data-base, sem deflagração de greve”, destacou.
Segundo ele, as negociações observaram a necessidade de sustentabilidade da empresa, que passa por momento de recuperação. “Apesar de mostrar sinais de vitalidade, ainda está em situação delicada na sua vida econômica”, avaliou.
Federações
O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, considerou que, em vista do cenário político e econômico do Brasil, foi importante manter as cláusulas históricas. “Não era o melhor acordo que esperávamos no reajuste, mas foi o que poderia ser feito, e os trabalhadores compreenderam isso”, afirmou.
Ele e o diretor-presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect), José Aparecido Gandara, afirmaram que, na próxima negociação, é importante tratar do custeio do plano de saúde, que, segundo os dirigentes sindicais, pesa no bolso dos empregados.
Acordo
O ACT, com vigência entre as datas-bases de 2018 e 2019, determina reajuste salarial de 3,61%, equivalente à inflação do período, e mantém as demais cláusulas coletivas de 2017/2018. O percentual vai incidir sobre o salário básico e sobre as demais vantagens que o levam em consideração. Também são contempladas, com igual índice, as vantagens previstas no ACT antigo: auxílio para dependentes com deficiência, reembolso-creche e reembolso-babá, vale-refeição/alimentação/cesta, vale extra, vale-transporte, jornada de trabalho in itinere e gratificação de quebra de caixa.
Plano de saúde
A cláusula 28, que trata do plano de saúde, foi destaque na negociação. Como a forma de custeio do benefício foi definida pelo TST no julgamento de dissídio coletivo e como o acordo prevê a manutenção das normas coletivas anteriores, o ministro fez esclarecimentos. Segundo ele, o conteúdo da cláusula que for compatível com a decisão no processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000 faz parte do ACT 2018/2019. O que é incompatível fica fora do acordo coletivo. O julgamento do dissídio ainda não foi concluído na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, pois foram opostos embargos de declaração ainda não examinados.
Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho