Notícia 24.03.2021
Construtora é condenada a indenizar moradores por tamanho de vagas
Direito Imobiliário
Empresa de construção é condenada a indenizar moradores por vagas de garagem em tamanho reduzido. Pois, de acordo com inspeção judicial, vagas de tamanho muito pequeno geram problemas para os moradores.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Valli Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda a indenizar duas moradoras de um condomínio de Campina Grande (PB), por perdas e danos, razão pela qual foi determinada a devolução de 10% do valor pago por cada demandante, devidamente atualizado, além de pagar uma indenização por danos morais.
A empresa deverá pagar indenização de R$6 mil, decorrente de vícios de construção detectados após a compra de dois apartamentos residenciais no Edifício Alvorecer Residence, no Bairro Monte Santo.
De acordo com os autos, havia a previsão de uma vaga de garagem coberta para cada unidade habitacional. Com a ocupação total do empreendimento, percebeu-se que o espaço destinado às vagas de garagem eram insuficientes a ponto de não comportar os dez veículos constantes no projeto.
No entendimento do relator, desembargador José Ricardo Porto, restou comprovado nos autos que as duas compradoras adquiriram os imóveis com vagas de tamanho abaixo do padrão, com trânsito para estacionar dificultoso e risco de inviabilizar o estacionamento dos seus veículos.
*Com informações do ConJur.