Notícia 11.03.2022

Conheça os encargos cobrados pelo atraso no condomínio

Direito Imobiliário

O condomínio atrasou, e agora? Quais os encargos que poderão ser cobrados e o que poderá acontecer? A inadimplência dos moradores é uma situação comum, e não efetuar o pagamento da cota condominial acaba por interferir no bom funcionamento do prédio, já que o valor é utilizado para manutenções, melhorias e despesas. 

 

As consequências por não estar em dia podem abranger até mesmo a perda do imóvel, o mesmo seria, então, leiloado para sanar a dívida. Outros transtornos pela não contribuição do condômino podem incluir o pagamento do débito com juros, correção monetária e multa.

 

- Multa de 2%;

- Juros de 1% em cada mês;

- Correção monetária.

 

Segue artigo 1.336, § 1º do Código Civil, para reafirmar as informações apresentadas anteriormente:

 

“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.

 

Importante lembrar que, os efeitos do atraso são, de certa forma, para incentivar o condômino a manter constância, planejamento e realizar o pagamento corretamente, sendo dever do mesmo participar da divisão das finanças do condomínio, para tornar a vivência mais agradável e justa.

 

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