Representantes dos trabalhadores do setor de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), ação que questiona o tópico da Reforma Trabalhista que prevê o contrato de trabalho descontínuo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege o direito do trabalho.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviço de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp) questiona a alteração da Reforma Trabalhista que prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho descontinuado.
Segundo a Contrasp, o contrato descontinuado ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Trata-se de um instrumento de precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado”, argumenta. Dessa forma, segundo a Confederação, o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.
Contribuição sindical
A entidade também questiona os dispositivos que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Com a mudança os empregados devem autorizar o recolhimento do dinheiro. A Contrasp alega que, segundo a Constituição Federal, cabe a lei complementar realizar a alteração, por se tratar de tributo parafiscal. Também diz que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, assim como à assistência jurídica gratuita, pois sem a contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, aplicou a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIS), para possibilitar ao Plenário do STF a análise definitiva do pedido, sem previa análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, em um prazo de dez dias. Após esse período, devem ser colhidas as manifestações da advogada-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: Âmbito Jurídico