Notícia 31.03.2021

Condômino é condenado a pagar dano moral à vizinha por reclamações

Direito Condominial

O morador de um condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a sensatez. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível daquela comarca, que fixou a indenização, a título de danos morais, em R$5 mil. 

Consta nos autos que o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns resultantes de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário. Após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha - uma senhora já idosa - foi sair do apartamento onde residia desde 2019. 

Em sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo.

Após relatos das testemunhas elencadas pela autora e pelo réu, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização. 

De acordo com Nolli, o réu ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição, que inclusive obrigou a autora a rescindir a locação e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho. As testemunhas comprovaram, de forma nítida, que o réu apresenta muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram.

 

*Com informações do TJ-SC.

TAGS condomínio indenização perturbação reclamações

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