Notícia 29.12.2022

Você sabe fazer uma Ata de Assembleia Condominial?

Direito Condominial

Muita coisa pode acontecer em uma reunião de condomínio e para registro a legislação exige que as mesmas sejam registrados em atas, observando uma série de cuidados para garantir sua validade legal.
Como citado na nossa publicação anterior, a hierarquia de normas condominiais é do Código Civil. O Código Civil apenas refere-se às atas de Sociedades Anônimas, não havendo referência expressa a atas de reuniões de condomínios. Também a Lei 4591/64, lei de condomínios, apenas refere a obrigatoriedade do síndico comunicar os condôminos do que tiver sido deliberado. Portanto, as regras que define as atas condominiais devem estar presentes na Convenção do condomínio.

 Como fazer uma ata de condomínio?

A responsabilidade de redigir a ata é do secretário da mesa, um cargo geralmente ocupado pela administradora ou advogado do condomínio, que, formalmente, pode ser indicado pelo presidente escolhido pelos condôminos e ratificado pelo presentes. É importante que a ata trate das pautas da Convocação da Assembleia. Ou seja, é preciso seguir a ordem do dia, sem que haja desvio de foco ou distorção de acontecimentos. Sendo comum em assembleias o grande volume de manifestações, que nem sempre são sobre os assuntos em pauta, o registro em ata deve priorizar as questões da pauta e aquilo seja solicitado o registro pelos presentes. Os “assuntos gerais” tratam de recados, sugestões afins; para fazer decisões, é preciso que os temas estejam explícitos na ata: obras, gastos de verba, destituição de síndico etc.

 Há uma questão legal nas atas?

A ata é o documento público que registra o que foi discutido na Assembleia sobre os temas em pauta. Para maior fidelidade, uma boa opção é gravar o encontro. Vale ressaltar que é preciso transparência ao realizar essa ação, deixando claro para os presentes que estão sendo gravados. Uma outra possibilidade, para questões polêmicas ou de importância considerável, pode ser a contratação de um tabelião para que este seja responsável por lavrar a ata da assembleia.

 

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