Notícia 06.07.2023
Como agir ao receber um Oficial de Justiça no Condomínio
Direito Condominial
Assim como qualquer visitante o Oficial de Justiça deve ser devidamente identificado e apresentar o mandado judicial. Devidamente identificado, o colaborador da portaria ou quem o recepcionar deve facilitar o acesso do Oficial assim como deve, quando solicitado e justificado, fornecer as informações sobre o que for indagado.
Caso o oficial solicite não ser anunciado para que o morador não tenha tempo de esconder bens ou fugir, o porteiro, síndico ou o condômino podem acompanhar o profissional da Justiça até o apartamento do morador. No caso de correspondência judicial, essa deverá ser recebida e entregue com prioridade ao destinatário final, mediante a assinatura de protocolo de recebimento.
Importante esclarecer que tentar impedir a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negar ou prestar falsas informações são condutas que podem ser configuradas como crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.
Por: Bibiana Morem Teixeira