Notícia 16.03.2020

Assembleias de condomínios em tempos de Covid-19: o que fazer?

Direito Condominial

Por conta dos inúmeros questionamentos que nos têm sido direcionados por síndicos, conselheiros, condôminos e gestores de condomínios, em razão da pandemia gerada pelo Coronavírus (Covid-19) e a necessidade de realizar assembleias em datas já agendadas no presente mês, ou mesmo nos próximos meses, seguem nossas considerações:

 

Considerando a pandemia gerada pelo Coronavírus (Covid-19) e as consequentes medidas de saúde para se evitar o contágio e a propagação do vírus estabelecidas pelo Ministério da Saúde e recomendadas por especialistas na área da saúde.

 

Considerando que, até o momento, conforme indicam estatísticas, a taxa de letalidade é superior para pessoas de idade elevada ou com histórico de doenças respiratórias, diabetes, pressão alta, entre outras doenças.

 

Considerando tratar-se de evento de força maior, imprevisível, e que tem como medida para ser evitado – ao menos em parte – a redução drástica de convívio entre pessoas em locais pequenos e com pouca circulação de ar.

 

Considerando que algumas Convenções estabelecem como data para ser realizada a Assembleia Geral Ordinária os meses em que podem ocorrer medidas drásticas de controle para se evitar o contágio de mais pessoas.

 

Recomenda-se, por medida de cautela e prudência, que as realizações de assembleias gerais sejam evitadas para a não ocorrência de aglomeração de condôminos em locais pequenos e de fácil propagação do vírus.

 

Para os casos de assembleias já convocadas, a comunicação do cancelamento deve ocorrer através de envio de Carta Circular a todos os condôminos, além da utilização de comunicação afixadas em murais e elevadores do condomínio, esclarecendo que se trata de medida de saúde pública, bem como que, tão logo for possível a realização da Assembleia Geral, a administração procederá com a realização de novo edital de convocação para nova data.

 

Aos síndicos profissionais, em razão de questões contratuais, recomenda-se que tal medida seja previamente ajustada perante o Conselho Condominial, de modo a se deixar claro e de comum acordo a extensão do período à frente da gestão do condomínio.

 

Cumpre destacar que a presente recomendação deve ser avaliada pelos síndicos e gestores sempre levando em consideração fatores como característica da composição dos condôminos, o local em que é realizada a assembleia, a quantidade de condôminos que costumam participar, além das orientações diárias do Ministério da Saúde, que devem ser atendidas em sua integralidade.

 

Por fim, caso de Assembleias Gerais Ordinárias com datas e prazos previsto em convenção, esclarecemos que, ao nosso ver, motivos de força maior como é a pandemia de Coronavírus (Covid-19), por se tratarem de situações excepcionais de saúde pública, são suficientes para justificar que a gestão do condomínio seja continuada até que a situação seja normalizada, quando, imediatamente, a Assembleia Geral deverá ser convocada para que as contas sejam prestadas, o orçamento seja fixado, e, quando necessário, o novo representante legal do condomínio seja eleito.

TAGS condomínios assembleia reunião de condomínio síndico coronavírus covid-19

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