Notícia 02.01.2019
Amortização de parcelas. TRF-5 decide que conta do FGTS não pode ser usada para quitar dívida imobiliária.
Direito Trabalhista
Saldo de conta do FGTS não pode ser liberado para pagar dívida de financiamento de imóvel do Sistema Financeiro Imobiliário. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido de liberação.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Vladimir Carvalho, a 2ª Turma do TRF-5 já definiu que valores do FGTS só podem ser usados para financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, mas ainda não houve decisão sobre o SFI. “A utilização dos valores do aludido fundo, no caso de amortização de parcelas de financiamento habitacional, está adstrito às situações previstas na Lei 8.036”, afirmou o relator.
TRF-5 autoriza o uso das contas do FGTS para quitação de dívidas do Sistema Financeiro Habitacional, mas não do Imobiliário, decide 2ª Turma da corte.
Segundo a decisão, entre as hipóteses que autorizam a movimentação de saldo do FGTS, estão as relacionadas à aposentadoria do trabalhador, ao alcance de idade senil, ao falecimento, à demissão sem justa causa ou à contração de enfermidades tanto por parte do contribuinte como de seus dependentes, além do uso para amortização de financiamento habitacional, conforme o artigo 20 da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
0812098-41.2017.4.05.8300
via: www.conjur.com.br