Notícia 31.08.2021

Acessibilidade em condomínios

Direito Condominial

Quando pensamos em acessibilidade em condomínios, é comum focarmos na construção de rampas ou elevadores. Mas a acessibilidade vai muito além disso!

 

Para tornar o condomínio realmente acessível, é preciso observar uma série de medidas que garantam a inclusão de todos. Essas medidas fazem parte da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e ignorá-las consiste em privar o morador com necessidades especiais de seu direito de locomoção.

 

O Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam de acessibilidade e inclusão em suas residências. Além de PCDs, as adequações também auxiliam as crianças, idosos, gestantes e pessoas com limitações temporárias de locomoção.

 

Confira as principais adequações segundo a NBR9050, da ABNT:

 

1 - Acessos e circulação:

  • Os pisos devem ter uma superfície regular, estável e antiderrapante;
  • É necessário haver rotas acessíveis, sem desníveis;
  • Os corredores de uso público devem ter 150cm de largura, e os de uso privado, 90cm;
  • As portas devem ser largas, permitindo a entrada de cadeiras de rodas;
  • Maçanetas, puxadores e barras devem estar entre 90cm e 110cm do piso;
  • As entradas devem contar com rampas de acesso;

 

2 - Estacionamento:

  • As vagas destinadas a PCDs devem estar sinalizadas e contar com um espaço de circulação de, no mínimo, 120cm;
  • Deve haver uma rota acessível da garagem até a entrada do condomínio;
  • Quando há vagas afastadas da travessia de pedestres, é necessário um espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e rampa de acesso à calçada;

 

3 - Sinalizações:

  • As escadas devem ter sinalização visual em todos os degraus, em cor contrastante à do piso;
  • Os degraus também devem ter sinalização tátil;
  • Sinalizações táteis e sonoras devem estar presentes em entradas, acessos, elevadores e placas;
  • O local deve ser sinalizado como acessível para pessoas com deficiência, usando o símbolo internacional de acesso;

 

4 - Espaço privado:

  • Interruptores, tomadas, pias, maçanetas, campainhas, interfones e janelas devem ser instalados em uma altura conveniente para o morador;
  • Quando o morador usa cadeira de rodas, os espaços devem ser amplos e permitir a movimentação da cadeira e a locomoção entre os cômodos;
  • Só estão isentas das novas medidas as unidades de até 35m², com um dormitório, e de até 41m², com dois dormitórios;

 

As novas construções devem contar com, ao menos, 3% de unidades adaptadas. Para construções já finalizadas, diante da necessidade recomenda-se que o síndico leve o assunto para aprovação da assembleia, considerando as referidas obras de adaptação como de natureza necessárias.

 

Para realizar as obras em prédios antigos, é preciso analisar a estrutura e decidir quais modificações são viáveis. Enquanto isso, é possível realizar as adaptações mais simples e menos custosas, como rampas de acesso e modificação das vagas no estacionamento quando em área comum. Essas medidas não só valorizam o imóvel, como garantem a cidadania e criam um ambiente de inclusão e conforto para todos os moradores.

TAGS acessibilidade direito condominal rrf advogados LBI inclusão necessidades especiais

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!