Notícia 06.01.2021

PORTO ALEGRE: Novo Decreto Municipal não trata de condomínios, que voltam às regras mais restritivas do Decreto Estadual

Pandemia

No primeiro decreto editado pelo novo prefeito, Sebastião Melo, nº 20.889/2020 e publicado no dia 04, questões relacionadas à flexibilização de áreas comuns em condomínios não foram contempladas, o que faz com que os condomínios da capital retornem às regras mais rígidas do Decreto Estadual nº 55.240 e suas atualizações semanais.

 

O Decreto Municipal anterior, nº 20.887/2020, que contemplava entre outras coisas a possibilidade de utilização de espaços abertos por condôminos e fechados por coabitantes de uma mesma unidade, restou expressamente revogado pelo novo decreto.

 

Desta forma, considerando a última atualização do Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado, em Porto Alegre, que está em bandeira vermelha, devem ser observadas as expressas restrições a utilização de áreas comuns de condomínios constantes nos Decretos Estaduais:

 

BANDEIRA VERMELHA

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

“Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”

 

“Academias com atendimento individualizado ou coabitantes, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante”

 

Quanto às assembleias condominiais, considerando que, além da restrição do uso de áreas comuns também resta expressa proibição de aglomerações em ambientes privados, a realização de forma presencial não é possível, restando como alternativa recomendada a realização em formato virtual para situações em que a reunião dos condôminos seja necessária.

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