Notícia 28.09.2021

PORTO ALEGRE: ÁREAS CONDOMINIAIS COM NOVAS FLEXIBILIZAÇÕES

Direito Condominial

O novo Decreto nº 21.165, de 17 de setembro, deu continuidade as flexibilizações para uso das áreas comuns e manteve a vinculação com protocolos de outras atividades. Confira!

 

➡ Salão de festas, churrasqueiras compartilhadas e espaços similares: Utilização aplicando-se os protocolos relacionados à “Restaurantes” e “Eventos”, não havendo mais limitações vinculadas a percentual de ocupação da área, mas tão somente quanto a necessidade de distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e grupos, vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas e abertura de pistas de dança.

 

➡ Áreas de piscinas e águas: Utilização liberada, devendo ser mantido distanciamento mínimo de 2m entre os equipamentos, como cadeiras, espreguiçadeiras e similares, bem como de grupos de pessoas.

 

➡ Áreas destinadas a atividades esportivas, saunas, quadras, etc.: Seguem vinculadas aos protocolos de “Atividades Físicas”, que determina distanciamento mínimo entre pessoas:

 

▪ Ambiente aberto: 2m sempre que possível e não menos que 1m;

 

▪ Ambiente fechado: 4m sempre que possível e não menos que 2m.

 

Os esportes coletivos (duas ou mais pessoas) devem ter agendamento, intervalo e higienização, sendo obrigatório uso de máscara durante a atividade física, e compartilhamento de equipamentos somente com higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar.

 

➡ Demais áreas comuns: Para espaços como brinquedoteca, playground, sala de jogos, etc., aplicam-se os protocolos gerais e, face a nova flexibilização, as únicas determinações restantes são quanto ao distanciamento entre pessoas:

 

▪ Ambiente aberto: 2m sempre que possível e não menos que 1m;

 

▪ Ambiente fechado: 4m sempre que possível e não menos que 2m.

 

Mas atenção: é obrigatório o uso de máscara em todas as áreas comuns!

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