Notícia 27.04.2021

Multas em condomínios: tudo que você precisa saber

Direito Condominial

Há alguns pontos importantes na administração de um condomínio, referente a multas, que todo síndico precisa saber. Quando aplicar a multa, quais os valores e até mesmo a forma que será feita a cobrança, são alguns desses pontos.

 

Quando é permitido aplicar multa em condomínio?

 

Para aplicar uma multa, primeiro o síndico precisa ter a confirmação, mediante provas, da ocorrência da infração.

 

Notificação/Advertência

 

Em muitos casos, a reclamação de vizinhos pode ser resolvida com uma notificação ou advertência. Você pode notificar o condômino através de correspondência, informando que a atitude causou incômodo aos demais moradores. Se isso não for suficiente, outras medidas precisarão ser tomadas, e para isso, o síndico deverá consultar a Convenção ou o Regimento Interno do condomínio.

 

Multa ou advertência

 

Legalmente não existe necessidade de advertência prévia para aplicação da multa pela infração, salvo se esta condição constar na convenção do condomínio. Como regra geral as infrações podem resultar em multas que devem ser aplicadas mediante notificação ao condôminos com as informações sobre a ocorrência, a norma interna desrespeitada e os valores aplicados, oportunizando assim ao condômino, caso queira, elementos para apresentar discordância, visto que isto é um direito.

 

Qual o valor da multa de condomínio?

 

Os valores das multas devem ser tratados na Convenção e na maioria das vezes tem por base a cota condominial. O síndico deve aplicar a multa sobre o valor da taxa mensal. Eventual graduação das multas deve também ser prevista na convenção, como casos de majoração por reincidência. A multa deve ser conduzida como apenas uma das ferramentais para que o síndico busque proporcionar a harmonia entre os moradores. Para que o síndico aplique com eficiência, é fundamental conhecer não só a Convenção, mas o Regulamento Interno do condomínio e até mesmo as decisões de assembleias.

 

Quem pode fazer as cobranças?

 

O papel do síndico é representar ativa e passivamente o condomínio, defendendo-o em processo judicial e extrajudicial, além dos interesses comuns do condomínio e praticar os atos de administração.

 

Conforme o Art. 1.348, do Código Civil compete ao síndico: “VII- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, bem como atuar a fim de entender como reduzir a inadimplência.” Portanto, a obrigação em realizar a aplicação e cobranças é do síndico, que deve sempre contar com suporte jurídico para não incorrer em erros que possam resultar em anulações das penalidades aplicadas e até mesmo condenações ao condomínio.

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