Notícia 30.09.2021
Lei dos Hidrômetros: Medição individualizada é obrigatória em novos condomínios
Direito Condominial
A Lei Federal nº 13.312, publicada em 12 de julho de 2016, tornou obrigatória a instalação de hidrômetros individualizados nos condomínios a partir de 12 de julho de 2021, ou seja, após cinco anos de sua publicação. A nova lei já entrou em vigor, mas ela abrange apenas as novas edificações, como afirma o texto:
“Art. 1º. Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais”.
A determinação também consta do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020, em seu artigo 29º, parágrafo 3º:
“Art. 29...
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.”
A medição individualizada do consumo de água em novas edificações se tornou obrigatória desde julho de 2021. Isso significa que agora os consumidores deverão pagar apenas o que realmente será consumido.
A cobrança com base em leituras individuais é benéfica?
Muito! A economia de água que cada unidade se preocupa em ter durante o mês é por causa da economia financeira.
Quando a cobrança é coletiva, os moradores não possuem um grande apego às boas práticas de consumo consciente. No entanto, quando a leitura é individual os moradores realmente se preocupam em economizar. Assim, os moradores ganham no bolso e a natureza agradece.
E os condomínios antigos, não precisam de hidrômetros individuais?
Não é obrigatório por lei. Porém eles são altamente recomendáveis do aspecto financeiro, pois a média de consumo global do empreendimento desaba entre 20% a 40% após utilização dos hidrômetros individuais, gerando imediata economia ao se pagar a taxa condominial e acessórios.