Notícia 27.03.2020

8 medidas para combater a disseminação do coronavírus em condomínios

Direito Condominial

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), condomínios precisam intensificar medidas de combate, adotar novos procedimentos e ajustar práticas e condutas, de forma a proteger moradores e funcionários, e contribuir para conter a disseminação.

Nossas cidades, principalmente as grandes metrópoles, estão tomadas por condomínios verticais e horizontais, de diferentes portes e estruturas, sejam comerciais e residenciais. Por conta da grande circulação de pessoas nas mesmas áreas e ambientes, são locais que requerem uma atenção mais do que especial diante do cenário que estamos vivendo. Alguns condomínios possuem uma população de moradores maior do que muitas cidades do interior. Ambientes e locais que podem ser altamente vulneráveis se não foram tomadas medidas e cuidados necessários.

Listamos abaixo, 8 medidas que visam combater a disseminação do coronavírus dentro das estruturas condominiais.



1) Intensificar higienização e criar plano de limpeza em caráter provisório


Ambientes de acesso e circulação de condôminos, bem como equipamentos de uso cotidiano em comum, devem ser constantemente higienizados. Recomenda-se um plano para adotar práticas diárias de limpeza em portarias, hall de entrada, corredores, escadas, elevadores e outras áreas.

A limpeza deve dar atenção especial aos acessórios como maçanetas, corrimões, interruptores de luz, teclas de campainhas e porteiros eletrônicos, botões de elevador, caixa de correspondências entre outros.

A periodicidade das limpezas irá variar de acordo com o tamanho e estrutura condominial, bem como a quantidade de moradores e pessoas circulando.

Se possível, a adoção de dispenser com álcool em gel nos acessos principais é altamente recomendada. Bebedouros coletivos devem ser interditados.

 

2) Suspender uso de áreas de lazer e convivência, cancelar festas e encontros

O uso de espaços condominiais destinados a atividades físicas, de lazer e de convivência, como salão de festas, academia, piscina e playground, deve ser suspenso. Também é necessário instruir os condôminos para que não haja aglomeração em qualquer área do condomínio e que se mantenha a distância mínima de dois metros nos eventuais encontros nas áreas de circulação.

Festas e eventos, ainda que em unidades dos moradores, devem ser proibidas. As áreas comuns a céu aberto, como terraços, churrasqueiras e pracinhas também não devem ser utilizadas

 

 

3) Restringir capacidade nos elevadores


Elevadores são apontados como ambientes com grande potencial de contaminação. É necessário restringir o número de pessoas ao mesmo tempo dentro do elevador, com a capacidade variando de acordo com o tamanho do elevador e o tempo de permanência, em caso de edifícios com muitos andares.

A recomendação é que a capacidade atenda a mesma distância de 2 metros entre as pessoas. Alguns condomínios adotaram procedimentos em que somente moradores de um mesmo apartamento devem entrar juntos no elevador.

Elevadores também pedem atenção especial na forma de uso (como não encostar nas paredes da cabine e, sempre que possível, usar um lenço descartável para apertar os botões e abrir portas) e nos procedimentos de limpeza, que devem ser intensificados de acordo com a utilização (um simples toque com o dedo nos botões pode contaminar e propagar o vírus).

Para muitas pessoas, o elevador é o primeiro e o último meio de transporte usado no dia.

 

 

4) Cancelar assembleias presenciais 


Assembleias gerais devem adiadas para a não ocorrência de aglomeração de condôminos em locais pequenos e de fácil propagação do vírus.

Muitos condomínios já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância, encaminhar pautas e resoluções. Já é possível participação e voto viabilizado por aplicativo de mensagens ou assembleia online por meio de aplicativos de reuniões remotas, mas são necessárias adequações jurídicas. O momento é oportuno para adotar tais procedimentos.

Para os casos de assembleias já convocadas, a comunicação do cancelamento deve ocorrer através de envio de Carta Circular a todos os condôminos, além da utilização de comunicação afixadas em murais e elevadores do condomínio

 

 

5) Restringir visitas e eventos, não permitir a entrada de entregadores, suspender atividades de hospedagem e obras


O acesso ao condomínio deve ser restrito aos moradores. Visitas devem ser evitadas e festas e encontros (ainda que nas unidades privativas) devem ser cancelados.


Caso haja condôminos com necessidade de cuidadores, o número deve ser limitado a duas pessoas (uma por turno) e demais funcionários devem ser liberados.


Entregadores não podem entrar no jprédio e as encomendas devem ser recebidas na portaria. A subida do entregador ou o auxílio da portaria só será permitida nos casos em que o condômino infectado ou sob suspeita morar sozinho. Nesse caso, a entrega será deixada na porta da unidade, sem contato corporal, portanto o pagamento terá que ser realizado no momento do pedido.


As atividades de hospedagem devem ser suspensas por tempo indeterminado e todas as autorizações de obras e/ou reparos nas unidades privativas devem ser canceladas.


6) Organizar procedimentos para retirada/recolhimento de lixo


Cada morador deve colocar o seu lixo, devidamente embalado, diretamente nas lixeiras, seguindo protocolos de higiene. Os condôminos em quarentena por suspeita ou confirmação de contágio com o covid-19 que residam sozinhos, devem combinar dia e horário para o funcionário do condomínio fazer o recolhimento do lixo na porta da unidade, sem contato corporal.


O funcionário do condomínio deve estar equipado com luva e máscara e somente recolherá o lixo que estiver devidamente acondicionado e isolado, sendo obrigação do condômino o correto descarte do seu lixo.

 

 

7) Criar grupo de voluntários em casos de idosos ou pessoas grupo de risco que precisem de auxílio

 

Para condomínios com moradores idosos e/ou em grupos de risco, recomenda-se a criação de grupos de moradores voluntários para compras e entrega de remédios, alimentos básicos e produtos de higiene/limpeza, que são indispensáveis durante a pandemia.



8) Casos confirmados ou suspeitos de condôminos contaminados devem ser comunicados ao síndico


Caso haja suspeita ou confirmação de contágio de algum morador é dever do mesmo comunicar imediatamente o síndico e, além de seguir as orientações dos órgãos de saúde, deverá manter a quarentena em sua residência, redobrar a atenção quanto à higiene e práticas, manter o isolamento social pelo tempo recomendado e não circular no condomínio.

Aqueles que tenham contato direto com a pessoa contaminada, ou sob suspeita de estar contaminada, devem evitar circular pelo condomínio e devem redobrar as atenções quanto à higiene;

 

Todos os contaminados, com suspeita e os que mantêm contato direito com pessoa contaminada ou sob suspeita, devem utilizar máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador.


Por fim, o síndico deverá comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação ou a suspeita da doença no condomínio, sem, contudo, revelar a identidade do morador.

 


*As determinações e recomendações acima foram organizadas de acordo com Decretos Municipais, Estaduais e Federais vigentes, bem como obedecem às determinações e recomendações do Ministério da Saúde e Secretaria de Vigilância em Saúde, embasadas também pelo nosso amplo conhecimento nas rotinas e desafios do cotidiano dos condomínios. Para evitar a necessidade de maiores restrições, a colaboração de todos é essencial, na medida em que é responsabilidade do síndico, de todos os moradores e funcionários contribuir para preservar a saúde de TODOS contra a Covid-19.

Observamos, ainda, que o descumprimento de regras que visam proteger a saúde da comunidade condominial é passível de multa (art. 1336, IV do CC) e outras medidas judiciais de emergência. Destacando que são crimes contra a saúde pública propagar doenças (artigo 267 do Código Penal) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (artigo 268 do Código Penal).

 

 

Leia também:

 

Assembleias de Condomínios em tempos de Covid-19: o que fazer?

 

COVID–19: o Novo Coronavírus X Áreas de uso comum do condomínio


Que medidas os condomínios devem adotar para conter a disseminação e proteger seus funcionários do coronavírus?

A cobrança das despesas condominiais diante da pandemia do coronavírus

TAGS condomínios coronavírus medidas de combate ao covid-19

OAB/RS 4.266

+51. 3085.5009

escritorio@rbfadvogados.adv.br

Rua General Vitorino, 77 / Salas 1001 & 1003 - Centro
90020-171 - Porto Alegre/RS

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30

Fale conosco

Receber newsletter

Obrigado!

Em breve retornaremos o seu contato.

Enviando mensagem!